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STF suspende ações do Funrural em nível nacional 2a4o6l

Decisão, de caráter liminar, tem eficácia imediata e seus efeitos se estendem não só às partes do processo, mas a todo contribuinte 733h4g

09/01/2025 às 12:49 atualizado por Laura Diaz - SBA | Siga-nos no Google News
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O ministro Gilmar Mendes, concedeu uma medida cautelar determinando a suspensão nacional dos processos que tratam da sub-rogação, que é o dever do adquirente da produção rural de pagar a contribuição em substituição ao produtor rural. Fabiano Reis conversou sobre esse assunto com o advogado Gustavo arelli. Confira 152b41

 


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